CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 53
É competente o foro: (Vide ADI nº 7055) (Vide ADI nº 6792)
I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) ; (Incluída pela Lei nº 13.894, de 2019)

II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

III - do lugar:

a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;

b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;

c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;

d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;

e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;

f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;

IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

a) de reparação de dano;

b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;

V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Que Fazer Quando um Processo Para: Desvendando o Artigo 53 do Código de Processo Civil

Imagine que você está em um processo judicial, tudo caminhando bem, e de repente, nada mais acontece. O tempo passa, as partes não tomam mais nenhuma atitude e o caso parece ter sido esquecido. É exatamente para situações como essa que o Código de Processo Civil prevê soluções, e o artigo 53 nos oferece um caminho importante: a extinção do processo por abandono.

Em termos simples, o artigo 53 diz que o processo pode ser encerrado (extinto) se as partes, por desinteresse, deixarem de dar andamento a ele. Mas atenção: essa extinção não acontece de uma hora para outra. Ela segue um rito específico para garantir a justiça e evitar que alguém perca seu direito sem ter tido a chance de se defender ou prosseguir com sua demanda.

Vamos entender os passos de forma clara:

  • Quando o Juiz Percebe o "Sono" do Processo: O juiz, ao analisar os autos (os documentos do processo), pode constatar que não há movimentação por parte das partes há algum tempo. Ele percebe que ninguém está mais "empurrando" o processo para frente.

  • A Primeira Chamada: Intimação Pessoal: Antes de extinguir o processo, o juiz não pode simplesmente decidir pelo fim. Ele precisa dar uma nova chance para que o autor (quem iniciou o processo) mostre interesse em continuar. Por isso, o autor será intimado pessoalmente para se manifestar em um prazo determinado. O que isso significa? Significa que ele receberá uma comunicação oficial, direcionada a ele, para que diga ao juiz: "Eu quero continuar com meu processo!". Essa intimação pode ser feita por carta com aviso de recebimento (AR) ou até mesmo por oficial de justiça, dependendo da situação.

  • E se o Autor Ignorar a Chamada? A Publicação no Diário Oficial: Caso a intimação pessoal não funcione, ou seja, se o autor não for encontrado ou não se manifestar, a situação se agrava. Agora, a comunicação da necessidade de dar andamento ao processo será feita de forma mais ampla. O juiz determinará que um edital seja publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Um edital é um anúncio público, como um aviso para todos verem. Isso serve para tentar alcançar o autor, caso ele não tenha recebido a intimação pessoal por algum motivo.

  • O Silêncio Final: A Extinção do Processo: Se, mesmo após a publicação do edital, o autor não manifestar seu interesse em continuar o processo dentro do prazo estabelecido, aí sim, o juiz poderá decretar a extinção do processo sem resolução de mérito.

O Que Significa "Extinção Sem Resolução de Mérito"?

É importante entender que quando o processo é extinto por abandono, ele não é julgado no fundo. Ou seja, o juiz não decide quem tem razão ou quem perdeu no mérito da questão. O processo simplesmente acaba porque a parte que deveria impulsioná-lo demonstrou desinteresse.

Posso Entrar com o Mesmo Processo Depois?

Geralmente, sim! A extinção sem resolução de mérito não impede que a parte entre com uma nova ação sobre o mesmo assunto. Ou seja, se você desistiu (ou deixou de dar andamento) a um processo, poderá, em outro momento, iniciar uma nova demanda, desde que respeite os prazos prescricionais (o tempo máximo que a lei permite para entrar com uma ação).

Em Resumo:

O artigo 53 do Código de Processo Civil é uma ferramenta para garantir a celeridade e a ordem nos processos. Ele prevê que um processo pode ser extinto por abandono das partes, mas sempre após garantir ao autor a oportunidade de se manifestar, primeiro pessoalmente e depois através de publicação oficial. Essa extinção não julga o mérito da causa e, na maioria dos casos, permite que a ação seja reiniciada. O objetivo é não deixar processos paralisados indefinidamente e incentivar que as partes realmente busquem a solução de seus conflitos.